O direito à saúde é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e está garantido na Constituição Federal brasileira de 1988. O artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir políticas públicas voltadas para a sua promoção, prevenção e tratamento de doenças. Nesse sentido, a garantia do acesso a medicamentos é essencial para o pleno exercício do direito à saúde.
Contudo, muitas vezes o Estado não consegue fornecer todos os medicamentos necessários para atender à demanda da população. Nesse contexto, a Justiça é chamada a intervir para garantir que o direito à saúde seja respeitado. A Lei nº 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário aos medicamentos. Quando isso não é possível, cabe ao Poder Judiciário garantir o acesso aos medicamentos necessários para a preservação da saúde.