O direito à saúde e a garantia de acesso a medicamentos via judicial

CONSTITUCIONALSAÚDE

Equipe Caetano & Pantaleão Advogados

4/11/20232 min read

O direito à saúde é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e está garantido na Constituição Federal brasileira de 1988. O artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir políticas públicas voltadas para a sua promoção, prevenção e tratamento de doenças. Nesse sentido, a garantia do acesso a medicamentos é essencial para o pleno exercício do direito à saúde.

Contudo, muitas vezes o Estado não consegue fornecer todos os medicamentos necessários para atender à demanda da população. Nesse contexto, a Justiça é chamada a intervir para garantir que o direito à saúde seja respeitado. A Lei nº 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário aos medicamentos. Quando isso não é possível, cabe ao Poder Judiciário garantir o acesso aos medicamentos necessários para a preservação da saúde.

O direito à saúde também é garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esses tratados reforçam a obrigação do Estado de garantir o direito à saúde e o acesso a medicamentos essenciais.

É importante ressaltar que o processo judicial para obtenção de medicamentos pode ser rápido e eficiente mediante a concessão de uma medida liminar. Essa medida permite que o paciente tenha acesso imediato ao medicamento, antes mesmo do fim do processo judicial. Além disso, muitas vezes o processo pode ser ingressado no juizado especial, que tem como objetivo garantir um julgamento mais rápido e eficiente, sem a necessidade de grandes formalidades. Dessa forma, é possível garantir o acesso aos medicamentos de forma ágil e efetiva para preservação da saúde do paciente.

Por fim, é fundamental que os pacientes que necessitam de medicamentos que não são fornecidos pelo SUS busquem orientação jurídica e acionem o Poder Judiciário caso necessário. O acesso a medicamentos é um direito fundamental que deve ser respeitado pelo Estado. A garantia desse direito contribui para a promoção da saúde e para a melhoria da qualidade de vida da população.

**Artigo de caráter meramente informativo.