Economize tempo e dinheiro com o inventário extrajudicial
FAMÍLIASUCESSÕES
Equipe Caetano & Pantaleão Advogados
4/11/20231 min read
O inventário é o processo que deve ser realizado após a morte de uma pessoa para apurar todos os bens deixados e dividir entre os herdeiros. Existem duas formas de realizar esse processo: judicial e extrajudicial. No entanto, o inventário extrajudicial tem se mostrado cada vez mais vantajoso em comparação ao judicial.
O primeiro benefício do inventário extrajudicial é a rapidez na conclusão do processo. Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial pode ser concluído em poucos meses. Além disso, o inventário extrajudicial permite uma maior autonomia das partes na definição das regras da partilha.
A segunda vantagem é a economia de custos. O inventário extrajudicial geralmente é mais barato do que o judicial. Os custos para a realização do inventário ficam menores, e os herdeiros podem usufruir dos bens deixados com mais rapidez.
A terceira vantagem é a simplicidade do processo. Para que o inventário extrajudicial seja realizado, é necessário que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em consenso quanto à partilha dos bens. Também é necessário que não existam menores ou incapazes entre os herdeiros e que o falecido não tenha deixado testamento.
Por fim, outro benefício é a segurança jurídica proporcionada pelo processo extrajudicial. O inventário extrajudicial segue os mesmos princípios do inventário judicial, o que garante a segurança jurídica do processo e a validade da partilha realizada.
Em resumo, o inventário extrajudicial tem se mostrado uma alternativa cada vez mais vantajosa em relação ao inventário judicial. Com a rapidez, economia, liberdade, simplicidade e segurança jurídica proporcionadas pelo processo, o inventário extrajudicial pode ser uma excelente opção para quem precisa realizar a partilha de bens deixados por um ente querido. Portanto, antes de iniciar o processo de inventário, é fundamental buscar informações e orientação jurídica para escolher a melhor opção para o caso em questão.
**Artigo de caráter meramente informativo.
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