Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda: saiba mais
CONSTITUCIONALSAÚDETRIBUTÁRIO
Equipe Caetano & Pantaleão Advogados
4/13/20231 min read
O inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que sofrem de moléstias graves. Essa isenção pode ser aplicada para aposentados, militares em reforma, pensionistas e beneficiários da previdência privada. Para ter direito a essa isenção, é necessário que a doença seja comprovada por meio de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, as moléstias graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados (ou militares em reforma), pensionistas, beneficiários da previdência privada são:
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental (por exemplo, Alzheimer, Demência e Esquizofrenia);
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
– Cegueira (incluindo, visão monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
– Cardiopatia Grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
– Fibrose cística (mucoviscidose);
– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
É importante ressaltar que o diagnóstico e o tratamento dessas doenças podem ser bastante onerosos, o que torna a isenção do Imposto de Renda um importante benefício para aqueles que sofrem dessas enfermidades.
**Artigo de caráter meramente informativo.
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