Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda: saiba mais

CONSTITUCIONALSAÚDETRIBUTÁRIO

Equipe Caetano & Pantaleão Advogados

4/13/20231 min read

O inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que sofrem de moléstias graves. Essa isenção pode ser aplicada para aposentados, militares em reforma, pensionistas e beneficiários da previdência privada. Para ter direito a essa isenção, é necessário que a doença seja comprovada por meio de laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, as moléstias graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados (ou militares em reforma), pensionistas, beneficiários da previdência privada são:

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental (por exemplo, Alzheimer, Demência e Esquizofrenia);

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);

– Cegueira (incluindo, visão monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);

– Cardiopatia Grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

– Fibrose cística (mucoviscidose);

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;

 

É importante ressaltar que o diagnóstico e o tratamento dessas doenças podem ser bastante onerosos, o que torna a isenção do Imposto de Renda um importante benefício para aqueles que sofrem dessas enfermidades.

**Artigo de caráter meramente informativo.